Lei
Art. 12, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Para efeitos do disposto no inciso III do § 2º deste artigo, considera-se desconto incondicional a parcela redutora do preço da operação que conste do respectivo documento fiscal e não dependa de evento posterior, inclusive se realizado por meio de programa de fidelidade concedido de forma não onerosa pelo próprio fornecedor.
Fonte oficial: Planalto
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