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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 12, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A base de cálculo corresponderá ao valor de mercado dos bens ou serviços, entendido como o valor praticado em operações comparáveis entre partes não relacionadas, nas seguintes hipóteses:

I - falta do valor da operação;

II - operação sem valor determinado;

III - valor da operação não representado em dinheiro; e IV - operação entre partes relacionadas, nos termos do inciso IV do caput do art. 5º, observado o disposto nos seus §§ 2º a 7º.

Fonte oficial: Planalto

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