Lei
Art. 12, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A base de cálculo corresponderá ao valor de mercado dos bens ou serviços, entendido como o valor praticado em operações comparáveis entre partes não relacionadas, nas seguintes hipóteses:
I - falta do valor da operação;
II - operação sem valor determinado;
III - valor da operação não representado em dinheiro; e IV - operação entre partes relacionadas, nos termos do inciso IV do caput do art. 5º, observado o disposto nos seus §§ 2º a 7º.
Fonte oficial: Planalto
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