Lei
Art. 12, 9 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas aquisições de energia elétrica realizadas de forma multilateral, a base de cálculo é o valor da liquidação financeira apurada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, observada a participação proporcional dos estabelecimentos do agente ou de seus representados.
Fonte oficial: Planalto
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