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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 120 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Em nenhuma hipótese a parcela creditada individualmente à família beneficiária nos termos deste Capítulo poderá superar o ônus do tributo suportado relativo à CBS, no caso da devolução a que se refere o inciso I do caput do art. 112, e o ônus do tributo suportado relativo ao IBS, no caso da devolução a que se refere o inciso II do caput do art. 112 desta Lei Complementar, incidentes sobre o consumo das famílias.

Fonte oficial: Planalto

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