Lei
Art. 120, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Para efeito do disposto no caput deste artigo, o ônus do tributo suportado pelas famílias destinatárias poderá ser aferido com base em documentos fiscais emitidos ou pelos procedimentos de cálculo detalhados no art. 119 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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