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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 122 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A União, por meio da RFB, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio do Comitê Gestor do IBS, poderão implementar soluções integradas para a administração de sistema que permita a devolução de forma unificada das parcelas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 112 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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