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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 123 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

As devoluções previstas no art. 112 desta Lei Complementar serão calculadas com base no consumo familiar realizado a partir do:

I - mês de janeiro de 2027, para a CBS; e II - mês de janeiro de 2029, para o IBS.

Fonte oficial: Planalto

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