Lei
Art. 123 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As devoluções previstas no art. 112 desta Lei Complementar serão calculadas com base no consumo familiar realizado a partir do:
I - mês de janeiro de 2027, para a CBS; e II - mês de janeiro de 2029, para o IBS.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →