Lei
Art. 124 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por:
I - devolução geral a pessoas físicas do IBS ou da CBS o valor apurado mediante a aplicação dos percentuais estabelecidos no art. 118 desta Lei Complementar;
II - devolução específica a pessoas físicas do IBS ou da CBS a diferença entre o valor apurado mediante a aplicação dos percentuais fixados pelos entes federativos nos termos do art. 118 desta Lei Complementar e o valor de que trata o inciso I deste caput.
Fonte oficial: Planalto
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