Lei
Art. 124, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A devolução geral de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá ser considerada para fins de cálculo das alíquotas de referência, com vistas a reequilibrar a arrecadação das respectivas esferas federativas.
Fonte oficial: Planalto
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