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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 125 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

Fonte oficial: Planalto

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