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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 126 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Ficam instituídos regimes diferenciados do IBS e da CBS, de maneira uniforme em todo o território nacional, conforme estabelecido neste Título, com a aplicação de alíquotas reduzidas ou com a concessão de créditos presumidos, assegurados os respectivos ajustes nas alíquotas de referência do IBS e da CBS, com vistas a reequilibrar a arrecadação.

Fonte oficial: Planalto

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