Lei
Art. 126, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As reduções de alíquotas de que trata este Título serão aplicadas sobre as alíquotas-padrão do IBS e da CBS de cada ente federativo, fixadas na forma do art. 14 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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