Lei
Art. 126, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A apropriação dos créditos presumidos previstos neste Título fica condicionada:
I - à emissão de documento fiscal eletrônico relativo à operação pelo adquirente, com identificação do respectivo fornecedor; e II - ao efetivo pagamento ao fornecedor.
Fonte oficial: Planalto
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