Lei
Art. 126, 6 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às remessas internacionais sujeitas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), exceto na hipótese de produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos importados por pessoa física para uso próprio ou individual.
Fonte oficial: Planalto
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