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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 127, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo aplica-se à prestação de serviços realizada por:

I - pessoa física, desde que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais; e II - pessoa jurídica que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) possuam os sócios habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e estejam submetidos à fiscalização de conselho profissional;

b) não tenha como sócio pessoa jurídica;

c) não seja sócia de outra pessoa jurídica;

d) não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e e) sejam os serviços relacionados à atividade-fim prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.

Fonte oficial: Planalto

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