Art. 127, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo aplica-se à prestação de serviços realizada por:
I - pessoa física, desde que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais; e II - pessoa jurídica que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) possuam os sócios habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e estejam submetidos à fiscalização de conselho profissional;
b) não tenha como sócio pessoa jurídica;
c) não seja sócia de outra pessoa jurídica;
d) não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e e) sejam os serviços relacionados à atividade-fim prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.
Fonte oficial: Planalto
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