Lei
Art. 127, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Para fins do disposto no inciso II do § 1º deste artigo, não impedem a redução de alíquotas de que trata este artigo:
I - a natureza jurídica da sociedade;
II - a união de diferentes profissionais previstos nos incisos I a XVIII do caput deste artigo, desde que a atuação de cada sócio seja na sua habilitação profissional; e III - a forma de distribuição de lucros.
Fonte oficial: Planalto
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