Lei
Art. 127, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Não se aplicam os §§ 1º e 2º deste artigo à prestação de serviços relacionada à profissão do inciso X do caput deste artigo efetuada por pessoa jurídica, desde que submetida à fiscalização de conselho profissional.
Fonte oficial: Planalto
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