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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 129 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de educação relacionados no Anexo II desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Fonte oficial: Planalto

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