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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 129, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo:

I - somente se aplica sobre os valores devidos pela contraprestação dos serviços listados no Anexo II desta Lei Complementar; e II - não se aplica a outras operações eventualmente ocorridas no âmbito das escolas, das instituições ou dos estabelecimentos do fornecedor de serviços.

Fonte oficial: Planalto

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