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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 13-A — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Para efeito de recolhimento do ICMS, do ISS e do IBS no Simples Nacional, o limite máximo de que trata o inciso II do caput do art. 3º será de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), observado o disposto nos §§ 9º a 15 do mesmo artigo, e nos §§ 17 a 17-C do art. 18.

Fonte oficial: Planalto

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