Lei
Art. 130 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS.
Fonte oficial: Planalto
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