Lei
Art. 133, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo aplica-se também às operações de fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.
Fonte oficial: Planalto
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