Lei
Art. 135 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.
Fonte oficial: Planalto
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