Lei
Art. 137, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O regulamento disporá sobre os produtos que não perderão a qualidade de in natura quando necessitarem de acondicionamento em embalagem de preservação, com adição de concentração ou conservantes para manter a integridade e características do produto.
Fonte oficial: Planalto
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