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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 138 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS.

Fonte oficial: Planalto

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