Lei
Art. 138, 6 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O recolhimento do IBS e da CBS relativos ao diferimento será efetuado pelo contribuinte que promover a operação que encerrar a fase do diferimento, ainda que não tributada, na forma prevista nos §§ 7º e 8º deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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