Lei
Art. 138, 8 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese a que se refere a alínea “b” do inciso I do § 5º deste artigo, fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS caso seja permitida a apropriação de crédito, nos termos previstos nos arts. 47 a 56.
Fonte oficial: Planalto
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