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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 138, 8 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese a que se refere a alínea “b” do inciso I do § 5º deste artigo, fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS caso seja permitida a apropriação de crédito, nos termos previstos nos arts. 47 a 56.

Fonte oficial: Planalto

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