Lei
Art. 138, 9 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas hipóteses previstas na alínea “b” do inciso I e na alínea “b” do inciso II, ambos do § 2º deste artigo, o diferimento será encerrado mediante:
I - a redução do valor dos créditos presumidos de IBS e de CBS estabelecidos pelo art. 168, na forma do § 3º do referido artigo; ou II - o recolhimento do IBS e da CBS.
Fonte oficial: Planalto
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