Lei
Art. 139, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto nos incisos I, II, III e VII do caput deste artigo somente se aplica a produções realizadas no País que contenham majoritariamente obras artísticas, musicais, literárias ou jornalísticas de autores brasileiros ou interpretadas majoritariamente por artistas brasileiros.
Fonte oficial: Planalto
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