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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 14 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

As alíquotas da CBS e do IBS serão fixadas por lei específica do respectivo ente federativo, nos seguintes termos:

I - a União fixará a alíquota da CBS;

II - cada Estado fixará sua alíquota do IBS;

III - cada Município fixará sua alíquota do IBS; e IV - o Distrito Federal exercerá as competências estadual e municipal na fixação de suas alíquotas.

Fonte oficial: Planalto

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