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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 142 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS sobre:

I - fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH; e II - fornecimento de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS. .

Fonte oficial: Planalto

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