Lei
Art. 145 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados:
I - no Anexo XIII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH; e II - no Anexo V desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridos por:
a) órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas; e b) as entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam CEBAS por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos arts. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187, de 2021.
Fonte oficial: Planalto
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