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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 146, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir medicamentos não listados no Anexo XIV desta Lei Complementar, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública.

Fonte oficial: Planalto

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