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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 149, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, os automóveis de passageiros serão adquiridos diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica ou por intermédio de seu representante legal ou mandatário.

Fonte oficial: Planalto

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