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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 149, 6 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Os limites definidos no inciso II do § 2º deste artigo serão atualizados anualmente, em 1º de janeiro, somente para fins de sua ampliação, com base na variação do preço médio dos automóveis novos neles enquadrados na Tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Tabela Fipe), nos termos de ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS.

Fonte oficial: Planalto

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