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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 15 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A alíquota do IBS incidente sobre cada operação corresponderá:

I - à soma:

a) da alíquota do Estado de destino da operação; e b) da alíquota do Município de destino da operação; ou II - à alíquota do Distrito Federal, quando este for o destino da operação.

Fonte oficial: Planalto

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