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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 150, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo aplica-se às deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir.

Fonte oficial: Planalto

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