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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 155, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no caput deste artigo não se aplica nos casos de:

I - transmissão do automóvel adquirido:

a) para a seguradora, nos casos de perda total ou desaparecimento por furto ou roubo;

b) em virtude do falecimento do beneficiário;

II - alienação fiduciária do automóvel em garantia.

Fonte oficial: Planalto

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