Lei
Art. 156 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para:
Fonte oficial: Planalto
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