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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 157 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Fica isento do IBS e da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

Fonte oficial: Planalto

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