Lei
Art. 157 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Fica isento do IBS e da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.
Fonte oficial: Planalto
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