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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 158 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Observado o disposto neste Capítulo, ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS sobre operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital.

Fonte oficial: Planalto

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