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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 159, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Na utilização dos recursos do fundo de que trata o art. 159-A da Constituição Federal, os Estados e o Distrito Federal considerarão os objetivos de que trata o caput deste artigo em relação às suas zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, inclusive por meio de estímulo à instalação de empresas no local e ao desenvolvimento da atividade econômica.

Fonte oficial: Planalto

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