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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 160 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Para concessão do benefício de que trata o art. 158, os Municípios devem apresentar à Comissão Tripartite de que trata o art. 161 desta Lei Complementar projetos de desenvolvimento econômico e social das respectivas áreas de preservação, recuperação, reconversão e reabilitação urbana e das zonas históricas.

Fonte oficial: Planalto

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