Lei
Art. 164 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O produtor rural pessoa física ou jurídica que auferir receita inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no ano-calendário e o produtor rural integrado não serão considerados contribuintes do IBS e da CBS.
Fonte oficial: Planalto
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