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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 164, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Caso durante o ano-calendário o produtor rural exceda o limite de receita anual previsto no caput deste artigo, passará a ser contribuinte a partir do segundo mês subsequente à ocorrência do excesso.

Fonte oficial: Planalto

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