Lei
Art. 164, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de início de atividade, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que o produtor houver exercido atividade, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Fonte oficial: Planalto
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