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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 164, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fins do disposto no caput, considera-se pessoa jurídica inclusive a associação ou cooperativa de produtores rurais:

I - cuja receita seja inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no ano-calendário; e II - seja integrada exclusivamente por produtores rurais pessoas físicas cuja receita seja inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no ano-calendário.

Fonte oficial: Planalto

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