Lei
Art. 164, 6 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Caso o produtor rural, pessoa física ou jurídica, tenha participação societária em outra pessoa jurídica que desenvolva atividade agropecuária, o limite previsto no caput deste artigo será verificado em relação à soma das receitas auferidas no ano-calendário por todas essas pessoas.
Fonte oficial: Planalto
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