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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 165, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

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Os efeitos da opção prevista no caput deste artigo iniciar-se-ão a partir do primeiro dia do mês subsequente àquele em que realizada a solicitação.

Fonte oficial: Planalto

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