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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 168 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado, não contribuintes, de que trata o art. 164 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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