Lei
Art. 168 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado, não contribuintes, de que trata o art. 164 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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